Atendimento Preferencial
Atendimento Preferencial e Prioritário de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000:
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- As gestantes e as lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Pessoas obesas;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
Atendimento Preferencial e Prioritário apenas de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000
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